O município deve implementar as medidas necessárias para prevenir a existência de riscos de fraude, corrupção, conflitos de interesses ou duplos financiamentos em todas as fases de implementação do programa, nomeadamente no que respeita aos processos de análise, avaliação e seleção de candidaturas e de validação da documentação comprovativa da execução das intervenções.
Artigo 27.º — Riscos, conflitos de interesses e duplo financiamento
Vigente desde: 09/07/2026