- 1 -Junto ao Serviço Municipal de Proteção Civil, funciona o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), enquanto estrutura de coordenação e de gestão das operações de proteção civil.
- 2 -A composição, atribuições e funcionamento dos CCOM são definidos no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- 3 -A composição do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) do Marco integra as seguintes entidades:
- a)Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- b)Comandante dos Bombeiros do Marco;
- c)Comandante do posto territorial da GNR do Marco;
- d)Comandante do posto territorial da GNR de Alpendorada;
Artigo 22.º — Centro de Coordenação Operacional Municipal
Vigente desde: 14/10/2020