- 1 -A comparticipação financeira a conceder tem em consideração a dotação orçamental definida anualmente no âmbito deste programa e a pontuação obtida por cada entidade.
- 2 -As verbas disponíveis para cada uma das medidas de apoio apresentadas serão objeto de aviso, a divulgar com 30 dias de antecedência ao prazo final de entrega de candidaturas.
- 3 -A atribuição de comparticipações financeiras apuradas é efetuada através da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do presente regulamento.
- 4 -As entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras, por parte do Município de Odemira, ficam, nos termos da lei e no que se refere à aplicação dos apoios concedidos, sujeitas a fiscalização por parte desta Edilidade e por parte das entidades que sobre esta exercem poder de tutela.
Artigo 10.º — Comparticipações financeiras
Vigente desde: 09/08/2023