- 1 -Esta medida pretende apoiar os vários clubes desportivos com a participação federada em várias modalidades, nos escalões de formação (com idade até aos 17 anos) e sempre que as competições sejam reguladas por Federações Desportivas com Utilidade Pública Desportiva, exceto atividades de desporto profissional.
- 2 -São consideradas atividades regulares, as atividades que tenham a duração mínima de 8 meses durante o ano e em que a prática de treino seja promovida no mínimo durante 2 dias por semana.
- 3 -Para efeitos de candidatura à presente medida de apoio são consideradas atividades federadas, provas ou competições que pontuem para um campeonato, taça ou ranking regional ou nacional e/ou que, no final de cada época, atribuem um titulo competitivo aos atletas ou equipas.
- 4 -O subsídio previsto para os escalões de formação em desportos coletivos e individuais, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, o número de desportistas envolvidos por escalão de formação e o nível desportivo, em função dos seguintes parâmetros:
(ver documento original)
- 5 -O subsídio às equipas que disputem o campeonato nacional e/ou no sentido de valorizar as atividades dirigidas a desportistas do género feminino poderá ter uma majoração que será publicada no aviso de abertura de candidaturas.
- 6 -Ponderação dos valores a atribuir:
Valor a atribuir = verba disponível x ((somatório) Pontuação da candidatura em causa/(somatório) das Pontuações das candidaturas aprovadas)
Artigo 11.º — Medida 1 - Apoio ao desenvolvimento da atividade regular para os escalões de formação - Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 09/08/2023