- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro e/ou não financeiro.
- 2 -São apoios financeiros as comparticipações na despesa dos vários programas discriminados no artigo anterior, quando de interesse municipal.
- 3 -São apoios não financeiros a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades, enquadrados nos programas de apoio referidos no artigo anterior, quando de interesse municipal.
- 4 -Os apoios financeiros estão condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal, e os não financeiros à capacidade de resposta por parte do Município.
Artigo 9.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 09/08/2023