- 1 -Esta medida pretende apoiar todos os clubes que desenvolvem o desporto para jovens até aos 17 anos, através do apoio à realização de exames médicos.
- 2 -Para se poderem candidatar a esta medida os desportistas terão de estar filiados nas respetivas associações/federações desportivas.
- 3 -O subsídio, será calculado, tendo em consideração a previsão do número de desportistas que irão realizar os exames médicos.
- 4 -Os clubes deverão enviar até ao início de cada um dos três momentos (setembro, janeiro e maio) uma listagem de exames médicos realizados.
Artigo 12.º — Medida 2 - Apoio à realização de exames médicos
Vigente desde: 09/08/2023