- 1 -Esta medida pretende apoiar todos os clubes que desenvolvem o desporto para jovens até aos 17 anos, através do apoio à realização à inscrição/seguro.
- 2 -Para se poderem candidatar a esta medida os desportistas terão de estar filiados nas respetivas associações/federações desportivas.
- 3 -O subsídio será calculado, tendo em consideração a previsão do número de desportistas a inscrever na respetiva federação/associação.
- 4 -Os clubes deverão enviar até ao início de cada um dos três momentos (outubro, fevereiro e maio) uma listagem da respetiva associação com os desportistas inscritos.
Artigo 13.º — Medida 3 - Apoio à inscrição/seguro
Vigente desde: 09/08/2023