- 1 -A Câmara Municipal pode premiar financeiramente qualquer clube ou associação do concelho, nas modalidades coletivas ou individuais por desempenho relevante nos respetivos campeonatos, ou outras situações consideradas de mérito desportivo, nomeadamente, a passagem à segunda fase que confira a participação no Campeonato Nacional organizado pela respetiva federação.
- 2 -A Câmara Municipal pode distinguir qualquer atleta, clube ou associação do concelho por desempenho relevante e continuado.
- 3 -No âmbito do ponto anterior e sem prejuízo de qualquer apoio financeiro, será realizada anualmente, a Gala do Desporto de Odemira, que distinguirá quaisquer atletas, clubes ou associação por desempenho considerado relevante e ou continuado.
Artigo 14.º — Medida 4 - Prémio de Desempenho
Vigente desde: 09/08/2023