Terminado o prazo do Programa de Desenvolvimento Desportivo devem as entidades proponentes:
- a)Apresentar um Relatório Final (em documento a fornecer pelos serviços municipais) ao Município de Odemira, no prazo definido no contrato-programa de desenvolvimento Desportivo;
- b)Apresentar o Relatório e Contas do ano respeitante ao Contrato-Programa celebrado, devendo este ser devidamente visado pelo Conselho Fiscal e aprovado pela Assembleia-Geral do Clube;
- c)Os beneficiários dos apoios atribuídos deverão manter um dossier financeiro devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas e disponibilizá-lo para consulta sempre que solicitado.