- 1 -As aulas serão teórico-práticas de acordo com os planos de estudos oficialmente aprovados.
- 2 -O Instituto manterá um sistema de tutoria, mediante o qual os docentes acompanharão os estudantes em cada sessão tutorial. Para o efeito, e no âmbito do programa a estabelecer semestralmente, cada docente indicará, no início de cada semestre, o horário das sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
- 3 -Os trabalhos de pesquisa, salvo aqueles a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, serão criados e acompanhados por docentes afetos às unidades curriculares.
Artigo 9.º — Funcionamento das Aulas e Orientação Tutorial
Vigente desde: 14/09/2022