- 1 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser sintetizado numa Ficha de Unidade Curricular (FUC) pelo regente ou por outro docente associado à unidade curricular com competência delegada para o efeito.
- 2 -Da FUC deverão constar os elementos previstos na legislação em vigor, de acordo com as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e cuja estrutura está presente no portal académico do ISCSP - ULisboa.
- 3 -A FUC é disponibilizada aos estudantes nela inscritos através do portal académico, antes do início de cada semestre letivo.
- 4 -Na primeira aula de cada unidade curricular, o docente deve informar os estudantes (oralmente e através da plataforma de e-learning) sobre as modalidades, os critérios de avaliação de conhecimentos e competências e a ponderação de cada elemento de avaliação na classificação final, com base na informação constante da respetiva FUC.
- 5 -O docente só pode alterar a modalidade de avaliação definida na FUC até duas semanas após o início do semestre e com o acordo de 75 % dos estudantes inscritos na unidade curricular, expresso através da plataforma de e-learning.
Artigo 4.º — Ficha de Unidade Curricular
Vigente desde: 14/09/2022