- 1 -Os elementos de avaliação de uma unidade curricular incidem sobre uma parte ou a totalidade da matéria lecionada até à data de realização da avaliação.
- 2 -A avaliação de cada unidade curricular tem de ser concluída, em todos os seus elementos, até ao final do respetivo período de avaliação previsto no presente Regulamento.
- 3 -Existem três épocas de avaliação: Época Normal, Época de Recurso e Época Especial.
- 4 -Qualquer que seja a modalidade de avaliação selecionada, os estudantes dispõem de duas oportunidades para realizar uma unidade curricular em cada semestre letivo, exceto nos casos em que se apresentem em Época Especial, nas condições previstas no presente Regulamento.
- 5 -A Época Normal é de acesso a todos os estudantes e integra as modalidades de avaliação definidas no n.º 2 do Artigo 6.º e seguintes do presente Regulamento.
- 6 -A desistência da Avaliação Contínua ou Mista, para acesso a exame final da Época Normal, tem de ser comunicada por escrito ao docente responsável pela unidade curricular até uma semana antes da realização do primeiro elemento de avaliação.
- 7 -À Época de Recurso podem submeter-se os estudantes que numa unidade curricular não tenham obtido aproveitamento na Época Normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento.
- 8 -Na Época Especial apenas é oferecida a modalidade de Avaliação Final.
Artigo 5.º — Regras Gerais de Avaliação
Vigente desde: 14/09/2022