- 1 -A decisão relativa às modalidades de avaliação a oferecer na época normal em cada unidade curricular é da competência do respetivo regente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em artigos subsequentes para os casos das unidades curriculares de Projeto, Seminário/Seminário de Investigação e Estágio, a avaliação em Época Normal pode assumir as seguintes modalidades:
- i)Avaliação Contínua (AC), que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, nos termos definidos no Artigo 7.º do presente Regulamento;
- ii)Avaliação Mista (AM), que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, complementados por uma prova escrita de exame, nos termos definidos no Artigo 8.º do presente Regulamento;
- iii)Avaliação Final (AF), que decorre após a conclusão do período letivo e consiste, obrigatoriamente, numa prova escrita de exame que incide sobre toda a matéria lecionada, à qual é atribuída a ponderação de 100 %.
- i)Avaliação Contínua (AC), que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, nos termos definidos no Artigo 7.º do presente Regulamento;
- 3 -Durante a Época Normal, as modalidades de AC, AM e AF funcionam em alternativa, pelo que cada estudante apenas poderá ser avaliado por uma delas.
- 4 -A oferta das modalidades de AC ou de AM tem caráter facultativo, dependendo da natureza da unidade curricular, não podendo ser oferecidas em simultâneo na mesma unidade curricular.
- 5 -Sempre que o regente de uma unidade curricular entender não estarem reunidas as condições para a aplicação da modalidade de AC ou AM, por motivos relacionados com a natureza da unidade curricular, os estudantes são avaliados na modalidade de AF.
- 6 -A modalidade de AF é, obrigatoriamente, oferecida em qualquer unidade curricular.
- 7 -Sempre que conjuntamente com a AF sejam oferecidas as modalidades de AC ou AM, os estudantes terão de informar o docente, através da plataforma de e-learning e até ao final da segunda semana de aulas, da modalidade de avaliação escolhida em Época Normal.
- 8 -No caso dos estudantes colocados na 2.ª e 3.ª fases do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, o prazo conta-se a partir do ato da matrícula.
- 9 -No caso da Época de Recurso, são admitidas as modalidades de AM e de AF, nos termos definidos no n.º 9 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 10 -Os estudantes que tenham optado pela Avaliação Mista podem apresentar-se à Época de Recurso com os elementos de avaliação realizados ao longo do semestre, desde que não os tenham apresentado em Época Normal e que manifestem essa opção ao docente, através da plataforma e-learning, até ao final da Época Normal.
Artigo 6.º — Modalidades de Avaliação nas Épocas Normal e de Recurso
Vigente desde: 14/09/2022