- 1 -A Avaliação Contínua (AC) pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.
- 2 -O regente de cada unidade curricular pode definir diversos elementos de avaliação, como:
- i)Exercícios/testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados no horário da unidade curricular;
- ii)Trabalhos individuais ou de grupo;
- iii)Fichas bibliográficas e recensões;
- iv)Resolução de problemas;
- v)Apresentações e exposições orais;
- vi)Relatórios de assistência a conferências e congressos da especialidade;
- vii)Participação nas discussões em sala de aula;
- viii)Participação em fórum de discussão na plataforma de e-learning.
- i)Exercícios/testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados no horário da unidade curricular;
- 3 -Os testes individuais escritos e as provas escritas de exame final são presenciais. As apresentações e discussões orais de trabalhos individuais ou em grupo podem ser realizadas em formato presencial ou por videoconferência.
- 4 -Compete ao regente da unidade curricular a determinação dos coeficientes de ponderação de cada elemento de avaliação no cálculo da classificação final, sendo que deve existir um elemento de avaliação individual, escrito, e que corresponda, pelo menos, a 50 % da nota final da unidade curricular.
- 5 -A classificação final na modalidade de AC é a média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo. Nenhum elemento de avaliação pode ter uma ponderação igual a 100 % da classificação da unidade curricular.
- 6 -A AC requer dos docentes a obrigatoriedade de prestação de informação regular aos estudantes relativa ao seu aproveitamento nos vários elementos de avaliação, bem como a publicitação do aproveitamento na plataforma de e-learning.
- 7 -Cabe aos coordenadores das unidades de coordenação a gestão do calendário da AC nas unidades curriculares onde seja oferecida, de forma a evitar, sempre que possível, sobreposições de elementos de avaliação.
Artigo 7.º — Avaliação Contínua
Vigente desde: 14/09/2022