- 1 -A Avaliação Mista (AM) pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.
- 2 -Compete ao regente de cada unidade curricular a determinação dos coeficientes de ponderação de cada elemento de avaliação no cálculo da classificação final, de acordo com a ponderação máxima de 50 % dos elementos de avaliação realizados ao longo do período letivo e a ponderação mínima de 50 % da prova escrita de exame realizada em Época Normal.
- 3 -O enunciado da prova escrita de exame dos estudantes na modalidade de AM não tem obrigatoriamente que ser igual ao enunciado da prova escrita dos estudantes na modalidade de AF.
- 4 -Os testes individuais escritos e as provas escritas de exame final são presenciais. As apresentações e discussões orais de trabalhos individuais ou em grupo podem ser realizadas em formato presencial ou por videoconferência.
- 5 -A classificação final na AM é a média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo e da classificação obtida na prova escrita de exame realizada em Época Normal.
- 6 -A AM requer dos docentes a obrigatoriedade na prestação de informação regular aos estudantes relativa ao seu aproveitamento nos vários elementos de avaliação realizados ao longo do período letivo, bem como a publicitação do aproveitamento na plataforma de e-learning.
- 7 -Cabe aos coordenadores das unidades de coordenação a gestão do calendário da AM nas unidades curriculares onde seja oferecida, de forma a evitar, sempre que possível, sobreposições de elementos de avaliação.
Artigo 8.º — Avaliação Mista
Vigente desde: 14/09/2022