Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Aljezur
Legislação aplicável
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da CRP (Constituição da República Portuguesa), alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, e art. 43.º da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), Decreto-Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Aljezur, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Aljezur e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição e na Lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Aljezur, são orientadas pelos seguintes princípios:
1) O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
2) O princípio da prevenção, por força da qual, no território da freguesia de Aljezur, os riscos coletivos de acidente grave ou catástrofe, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não for possível;
3) O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser dotadas medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à meta violação daquele dever de cuidado;
4) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil Local, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só de Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas, um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6) O princípio da cooperação, que exprime a necessidade de assegurar a articulação entre a definição e a execução da política local de proteção Civil com a política municipal;
7) O princípio da unidade de comando e controlo, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8) O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil.
Objetivos
São objetivos fundamentais da Unidade Local de Proteção Civil:
1) Prevenir na área da freguesia os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2) Atenuar na área da freguesia os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3) Socorrer e assistir, na área da freguesia, as pessoas e outros seres vivo em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da freguesia afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínio de atuação
A atividade da Unidade Local de Proteção Civil exerce-se nos seguintes domínios:
1) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos da freguesia;
2) Análise permanente das vulnerabilidades locais perante situações de risco;
3) Informação e formação das populações da freguesia, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
4) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes na freguesia;
5) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
6) Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
Missão
Coordenar e executar a política local, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da Freguesia de Aljezur.
Previsão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas e bens em perigo
Constituição e competências
Voluntários
Identificação
Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deveram apresentar-se devidamente identificados, vestidos com colete onde tenha o logótipo da Unidade Local da Proteção Civil da Freguesia de Aljezur (conforme anexo II), com esta medida pretende-se que os voluntários se sintam mais responsáveis e por outro lado quando se apresentem diante da população e outras entidades e que sejam facilmente identificados pelos agentes de proteção civil e entidades cooperantes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento aprovada na reunião da Junta de Freguesia de Aljezur em 04 de abril de 2019, por unanimidade, será sujeito à aprovação da Assembleia de Freguesia, entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Aljezur
(ver documento original)
ANEXO II
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil de Aljezur
(ver documento original)
312636587