- 1 -As entidades que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos, ficam sujeitos ao disposto no artigo 9.º - Acreditação na Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Os pedidos de apoio não financeiro são apresentados junto da CMA, com antecedência de 30 dias em relação ao início das atividades, projetos ou eventos.
- 3 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.
Artigo 19.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 15/10/2020