- 1 -Os encargos estimados para o Município, com os apoios não financeiros concedidos, não podem ultrapassar os limites previstos no n.º 3 do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 2 -No caso de cumulação de pedidos de apoio financeiro e não financeiro aplica-se o limite estabelecido no número anterior.
Artigo 20.º — Complementaridade de apoios
Vigente desde: 15/10/2020