- 1 -As entidades apoiadas apresentam, no final da concretização de cada atividade, projeto ou evento, comparticipados na última candidatura apresentada, um Relatório de Avaliação da execução física e financeira.
- 2 -A não entrega deste documento importa a anulação da candidatura, conforme alínea e) do artigo 11.º - Instrução das Candidaturas.
- 3 -Os beneficiários dos apoios atribuídos deverão manter um dossier financeiro devidamente organizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas e disponibilizá-lo para consulta sempre que solicitado.
- 4 -As entidades apoiadas, podem acumular outros apoios, públicos ou privados, que visem a realização dos objetivos candidatados, desde que tal não implique arrecadar lucros.
- 5 -O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 22.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 15/10/2020