Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de Vimeiro
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia de Vimeiro disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de Vimeiro de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta de Freguesia de Vimeiro.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Vimeiro e publicação no Diário da República.
28 de junho de 2023. - O Presidente da Freguesia de Vimeiro, Pedro Pombo da Silva Domingos.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,42 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,42 (aproximadamente) 7,50 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,20 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 3,56 (aproximadamente) 3,50 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 3,40 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 60,03 (aproximadamente) 60,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 1,70 x (15,29 +2,36) + 0,03 = 30,03 (aproximadamente) 30,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 2,82 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 49,80 (aproximadamente) 50,00(euro)
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,42 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,42 (aproximadamente) 7,50 (euro)
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,42 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,42 (aproximadamente) 7,50 (euro)
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Serviço de apoio a realização de Queimas de amontados/Queimadas ExtensivasNR) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (Alvará NR) x cd = Ponto 4 x 150 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 5 x 150 %
Tedos (Averbamento de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 150 %
Tedos (Apoio ao preenchimento de documentação diversa NR) x cd = Ponto 7 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponto 8 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 2 x 130 %
Tedos (Serviço de apoio a realização de Queimas de amontados/Queimadas Extensivas NR) x cd = Ponto 3 x 130 %
Tedos (Alvará NR) x cd = Ponto 4 x 130 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 5 x 130 %
Tedos (Averbamento de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 130 %
Tedos (Apoio ao preenchimento de documentação diversa NR) x cd = Ponto 7 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponto 8 x 130 %
TEB = 4,00 (euro)/cada
TP = 5,00 (euro)/cada
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,004 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 0,10 (euro)
Tedos = 0,060 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 1,089 (aproximadamente) 1,10 (euro)
Tedos = 0,008 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 0,171 (aproximadamente) 0,20 (euro)
Tedos = 0,065 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 1,177 (aproximadamente) 1,20 (euro)
Tedos (plastificações) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,15 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 2,67 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (Envio/Receção de Fax's) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,13 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 2,32 (aproximadamente) 2,50 (euro)/página
Tedos = 0,21 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 3,73 (aproximadamente) 3,80 (euro)/página
Tedos = 0,08 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 1,44 (aproximadamente) 1,50 (euro)/página
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 180 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,80 x 5,00 (euro) = 7,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,50 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 8,85 (aproximadamente) 9,00 (euro) = 180 % da taxa
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 180 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,80 x 5,00 (euro) = 9,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,50 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 8,85 (aproximadamente) 9,00 (euro) = 180 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2 x 5,00 (euro) = 10,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct x cd
= 0,56 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 9,91 (aproximadamente) 10,00 (euro) = 200 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,36 x (15,29 + 2,36) + 0,03) x 234 % = 14,94 (aproximadamente) 12,00 (euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,36 x (15,29 + 2,36) + 0,03) x 234 % = 14,94 (aproximadamente) 15,00 (euro) = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 150 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,50 x 5,00 (euro) = 7,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,36 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,49 (aproximadamente) 7,50 (euro) = 100 % da taxa N
2 - De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos e Gatídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(ABD) = 0,36 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,49 (aproximadamente) 7,50 (euro)
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,36 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,49 (aproximadamente) 7,50 (euro)
c) Cancelamento do registo por morte: Isento.
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,42 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,42 (aproximadamente) 7,50 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,74) + 7,50 = 794,86 (aproximadamente) 800,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 1,5 m2 x 0,2) + 7,50 = 1986,54 (aproximadamente) 2000,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 1,10) + 7,50 = 1177,90 (aproximadamente) 1200,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,55) + 7,50 = 592,70 (aproximadamente) 600,00 (euro)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor do custo média do trabalho prestado x n.º médio de horas despendidas) + (custo de água + custo de manutenção) = (9,19 x 2h) + (0,56 + 3,98) = 22,92 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,42 x (15,29 + 2,36) + 0,03 = 7,42 (aproximadamente) 7,50 (euro)
= TSE = Tedos + SC x tme
= TSE = 7,50 + (22,92 x 9,4h) = 222,95 (aproximadamente) 230,00 (euro)
= TACN = Tedos + (SC x tme)
= TACN= 7,50 + (22,92 x 5h) = 122,10 (aproximadamente) 130,00 (euro)
= TIECD = Tedos + (SC x tme)
= TIECD = 7,50 + (22,92 x 6h) = 145,02 (aproximadamente) 150,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 7,50 + (22,92 x 8,5h) = 202,32 (aproximadamente) 200,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 7,50 + (22,92 x 7,20h) = 172,52 (aproximadamente) 175,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 7,50 + (22,92 x 5h) = 122,10 (aproximadamente) 130,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS = 7,50+ (22,92 x 2,60h) = 67,09 (aproximadamente) 70,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS = 7,50 + (22,92 x 6h) = 32,72 (aproximadamente) 150,00 (euro)
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade, aplicam-se as taxas do Município de Alcobaça, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a Ocupação de Via Pública, aplicam-se as taxas do Município das Alcobaça no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
316024832