Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios
Lei habilitante
O presente projeto de regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da Freguesia de Colos. Em casos excecionais poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Odemira desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da Freguesia de Colos.
Âmbito material
Para efeitos do presente projeto de regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Objetivos
Conceitos
Para efeitos do presente projeto de regulamento, considera-se:
Formas de apoio
Celebração de Protocolos e Contratos-Programa
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Deveres das entidades
São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia de Colos:
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Instruções dos pedidos
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Critérios de seleção
(ver documento original)
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Colos que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia.
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente projeto de regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: «Com o apoio da Freguesia de Colos» e respetivo brasão/logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente projeto de regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Colos.
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Entrada em vigor
O presente projeto de regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 27 de setembro de 2019.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30 de setembro de 2019.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Colos
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ... (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ... (social/cultural/desportivo/educacional ...) na população da Freguesia de Colos e ... (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Colos, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Colos, pessoa coletiva número ..., com sede ..., representada pelo Presidente, ..., com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ... (nome da entidade), pessoa coletiva número ..., com sede social na ..., representado pelo Presidente ..., com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Colos, na classificação económica ... e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ...
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.
Colos, ... de ... de ...
A Junta de Freguesia
...
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
(ver documento original)
312692314