- 1 -A tarifa de amarração e desamarração é devida pelos serviços prestados ao navio pelas componentes dos sistemas relativos a operação de navios, nomeadamente amarração e desamarração, incluindo a sua disponibilidade e uso.
- 2 -Os serviços previstos nesta tarifa são os seguintes:
- a)Serviço de amarrar e desamarrar;
- b)Serviço de correr ao longo cais.
- 3 -A tarifa de amarração e desamarração é estabelecida, para cada tipo de serviço, por classes de arqueação bruta (GT) e por operação/manobra, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
- 4 -A tarifa de amarração e desamarração aplicável aos navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado será calculada em função da arqueação bruta reduzida.
Artigo 16.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 10/08/2023