Compete ao Diretor(a) Artístico(a) a análise das candidaturas de admissão ao Projeto do Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa e a respetiva decisão destas e atribuição do cartão do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa, o qual é sempre comunicado ao órgão competente, e respetiva unidade orgânica responsável, para efeitos de inscrição no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa, nos termos ao artigo 6.º do presente regulamento.