- 1 -São direitos do voluntário:
- a)Aceder a programas de formação inicial e contínua, adequados às suas funções como voluntário, quando aplicável;
- b)Exercer a atividade voluntária em condições de higiene e segurança;
- c)Dispor de um cartão de identificação de voluntário, quando aplicável;
- d)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- e)Obter certificação da atividade desenvolvida no âmbito do voluntariado.
- 2 -Os direitos que não estejam expressamente previstos no presente Regulamento são regulados pelo disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Direitos do voluntário
Vigente desde: 10/07/2026