- 1 -São deveres do voluntário:
- a)Respeitar os princípios do voluntariado previstos no artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Cumprir o programa de voluntariado acordado com a organização promotora;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária no desempenho das suas funções;
- d)Observar e respeitar as normas e orientações da organização promotora;
- e)Participar nos programas de formação que lhe forem destinados;
- f)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados à sua disposição;
- g)Assegurar a confidencialidade das informações a que tiver acesso no exercício da atividade voluntária.
- 2 -Os deveres que não estejam expressamente previstos no presente Regulamento são regulados pelo disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Deveres do voluntário
Vigente desde: 10/07/2026