- 1 -São direitos das organizações promotoras:
- a)Garantir a regularidade do exercício da atividade voluntária, de acordo com o estabelecido no programa de voluntariado;
- b)Recusar a admissão de voluntários encaminhados pelo BLVB, sempre que considere que este não se adequa ao projeto a desenvolver, comunicando a decisão ao BLVB.
- c)Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário.
Artigo 14.º — Direitos das Organizações Promotoras
Vigente desde: 10/07/2026