- 1 -São deveres das organizações promotoras:
- a)Elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento;
- b)Assegurar o enquadramento técnico e a formação específica necessária ao adequado desempenho das funções do voluntário;
- c)Avaliar periodicamente os resultados da atividade voluntária desenvolvido pelo voluntário;
- d)Proceder à acreditação e certificação da atividade voluntária;
- e)Assegurar o seguro obrigatório de acidentes pessoais e responsabilidade civil, previsto no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na redação em vigor;
- f)Não substituir postos de trabalho remunerados da organização promotora por voluntários.
Artigo 15.º — Deveres das Organizações Promotoras
Vigente desde: 10/07/2026