- 1 -O BLVB atua em conformidade com o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, regendo-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Solidariedade - responsabilidade de todos os cidadãos na prossecução dos fins do voluntariado;
- b)Participação - intervenção das organizações representativas do voluntariado em matérias relacionadas com a atividade voluntária;
- c)Cooperação - promoção de relações e programas de ação concertada entre organizações promotoras e representativas do voluntariado;
- d)Complementaridade - garantia de que o voluntário não substitui recursos humanos indispensáveis ao funcionamento das organizações promotoras;
- e)Gratuitidade - realização do voluntariado de forma livre e desinteressada, sem remuneração;
- f)Responsabilidade - cumprimento diligente das atividades assumidas, em respeito pelas expectativas dos destinatários;
- g)Convergência - harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora e com o interesse público.
Artigo 7.º — Princípios
Vigente desde: 10/07/2026