Para efeitos de atribuição dos apoios previstos no presente capítulo são consideradas despesas elegíveis as abaixo mencionadas:
- a)Aquisição ou aluguer de mobiliário indispensável à realização das atividades;
- b)Aquisição ou aluguer de equipamento técnico e maquinaria (som, luz, palco, etc.);
- c)Aquisição ou aluguer de equipamento específico indispensável à realização das atividades;
- d)Aquisição de serviços de artistas e técnicos indispensáveis à realização das atividades;
- e)Alimentação (exceto bebidas alcoólicas), alojamento e deslocações (no limite máximo fixado à Função Pública, em conformidade com o estipulado no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28/12), desde que enquadradas nas atividades candidatadas;
- f)Conceção e impressão de publicações e materiais pedagógicos/educativos;
- g)Direitos de autor e licenças, exceto as licenças emitidas pela Câmara Municipal.