- 1 -Para a entidade beneficiária poder proceder à apresentação de uma candidatura tem que estar previamente registada no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural.
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento são obrigatoriamente apresentadas em formulários próprios, fornecidos pelos serviços municipais e acompanhadas pelos documentos necessários.
- 3 -As candidaturas serão constituídas, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos: Ficha de Identificação, Ficha de Candidatura de Atividades e Ficha de Candidatura de Equipamento e Declaração sob compromisso de honra de não deter qualquer dívida com a Autarquia.
- 4 -As entidades beneficiárias, cujas candidaturas não se encontrem corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, são notificadas para apresentar os elementos em falta ou para proceder às necessárias correções, o que deverão fazer obrigatoriamente no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 5 -As candidaturas poderão ainda ser constituídas por toda e qualquer informação e/ou documentação que seja considerada pertinente por parte da entidade beneficiária.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 02/02/2018