- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas é de 01 a 30 de novembro do ano anterior a que diz respeito a candidatura.
- 2 -O não cumprimento dos prazos referidos no número anterior importa nas seguintes penalizações:
- a)Se o atraso for superior a 5 dias e inferior ou igual a 15 dias, o montante de apoio a atribuir será reduzido em 5 %;
- b)Se o atraso for superior a 15 dias e inferior ou igual a 30 dias, o montante de apoio a atribuir será reduzido em 10 %;
- c)Se o atraso for superior a 30 dias, a candidatura será automaticamente excluída por manifesta e inequívoca extemporaneidade.
Artigo 7.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 02/02/2018