- 1 -As atividades seguintes terão uma percentagem de apoio de 100 % sobre o valor solicitado:
- a)Formação;
- b)Ensaios.
- 2 -As atividades seguintes terão uma percentagem de apoio de 50 % sobre o valor solicitado:
- a)Organização de eventos de caráter público e de natureza cultural;
- b)Atuações.
- 3 -O Equipamento, desde que enquadrado nas despesas elegíveis, e em conformidade com as alíneas a), b) e c) do artigo 5.º do presente regulamento, terá uma percentagem de apoio de 50 %.
- 4 -No que respeita às ações previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, só são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Contratação de serviços de artistas e técnicos, em conformidade com a alínea d) do artigo 5.º do presente regulamento;
- b)Fornecimento de refeições, em eventos que não haja lugar à despesa referida na alínea anterior, em conformidade com a alínea e) do artigo 5.º do presente regulamento.
- 5 -São igualmente inelegíveis para apoio os bens adquiridos com intuito de venda nas atividades referidas nas alíneas a) e b) dos n.º 1 e 2 do presente artigo.
- 6 -Independentemente das percentagens de apoio atrás referidas, a comparticipação a conceder pelo Município de Estremoz não poderá ultrapassar o limite máximo referido no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Critérios de atribuição dos apoios
Vigente desde: 02/02/2018