- 1 -É considerado rego foreiro, todo o curso de água que desague num local público.
- 2 -Os regos foreiros que passem em propriedade privada terão de ser limpos pelos respetivos proprietários de forma a orientar o escoamento de águas de rega, chuvas ou de qualquer utilização própria e que das suas propriedades saiam de forma natural, para as vias ou espaços públicos, por forma a não prejudicar terceiros.
Artigo 22.º — Limpeza de Regos Foreiros
Vigente desde: 26/01/2021