No respeitante à sinalização e placas toponímias é proibido:
- a)Danificar, destruir, derrubar, roubar, queimar ou partir qualquer sinal de trânsito, placas toponímias ou quaisquer placas informativas colocadas em local público pela Junta de Freguesia;
- b)Alterar a colocação dos referidos sinais sem prévia autorização;
- c)Danificar, destruir, derrubar, partir, roubar e queimar qualquer placa indicadora de localidades, monumentos, parques desportivos, campismo ou qualquer outra de interesse público;
- d)Danificar, destruir, derrubar, partir, roubar e queimar qualquer tipo de sinalização de obras (cancelas, taipais, placas e lanternas);
- e)Fazer qualquer ato que diminua ou anule a visibilidade de todos os sinais descritos nas alíneas a), b), c) e d) do presente artigo, incluindo a permissão do crescimento de matos, arbustos, árvores ou qualquer tipo de vegetação.