- 1 -A ocupação das frações autónomas destinadas a comércio/serviços, existentes no Mercado 2 de Maio, bem como de eventuais quiosques-tipo de reforço ao conceito "Praça da Alimentação", efetua-se, em regra, por hasta pública.
- 2 -A hasta pública é publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, com uma antecedência mínima de 15 dias, e do mesmo devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Viseu;
- b)Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas/propostas;
- d)Identificação dos espaços a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor base por metro quadrado e por mês a pagar;
- g)Cauções a aplicar, se aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis;
- 3 -A apresentação de candidaturas/propostas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o interessado deve declarar qual o ramo alimentar que pretende valorizar.
- 4 -O procedimento previsto no presente artigo, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, é da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais.
- 5 -Os operadores económicos poderão revestir a forma de pessoas singulares ou coletivas.
- 6 -À Câmara Municipal reserva-se o direito de não efetuar a adjudicação sempre que se trate de proposta inaceitável ou o interesse público o aconselhe.
- 7 -Pode haver atribuição direta de espaços do Mercado 2 de Maio, que não tenham sido objeto de proposta/interesse no âmbito de uma hasta pública.
- 8 -Poderá ainda haver atribuição direta de frações ou eventuais quiosques, para garantir a diversidade das atividades de restauração e bebidas, a proteção de produtos, bem como a instalação de entidades representativas da região.
Artigo 10.º — Hasta pública e atribuição direta
Vigente desde: 22/01/2024