- 1 -A atribuição dos espaços é efetuada pelo Município de Viseu, através de um procedimento público que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo as transmissões devidamente autorizadas e previstas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 22/01/2024