Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Fração autónoma destinada a comércio/serviços com acesso autónomo para arruamento exterior: espaço autónomo localizado no Mercado 2 de Maio, com entrada independente por arruamento exterior, e cuja ocupação é titulada por contrato de arrendamento.
- b)Fração autónoma destinada a comércio/serviços, com acesso pela zona de circulação ou espaço comum do mercado: espaço autónomo localizado no mercado 2 de maio, com acesso pela área comum do mesmo e cuja ocupação é titulada por contrato de arrendamento.
- c)Quiosque tipo: espaço de preparação, destinado a restauração/bebidas, a implementar, eventualmente, na praça central inferior de reforço à atividade de restauração e que terá de respeitar o projeto-tipo aprovado pelo Município de Viseu.
- d)Praças centrais (superior e inferior): destinadas, essencialmente à implementação de esplanadas, em estrito cumprimento do presente regulamento;
- e)Áreas técnicas e de serviços de apoio na plataforma intermédia: área destinada ao PT público, circulação e arrumos de apoio à restauração prevista para a plataforma intermédia e eventuais quiosques na praça central da plataforma inferior;
- f)Área de restauração na plataforma intermédia: conjunto de quatro áreas de restauração, distintas entre si;
- g)Instalações sanitárias de apoio: núcleos de instalações sanitárias (à cota inferior e à cota superior), de serviço ao público do mercado;
- h)Serviços de apoio: espaços demarcados, existentes às várias cotas, de apoio aos funcionários e ao funcionamento dos estabelecimentos do mercado 2 de maio;