- 1 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer local do mercado, sem a autorização prévia do Município.
- 2 -É igualmente proibida a colocação de toldos (à exceção dos colocados pelo Município), publicidade, suportes autocolantes e congéneres, sem expressa autorização prévia do Município.
Artigo 25.º — Publicidade e decoração
Vigente desde: 22/01/2024