O Município de Viseu, ou a entidade concessionária titulada por contrato de gestão/concessão, reservam-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes ao Mercado 2 de Maio, que não podem, em caso algum, contrariar o disposto no presente regulamento, ou no contrato de gestão/concessão daquele espaço, e que ficam dependentes de aprovação pela Câmara Municipal, nomeadamente, para a realização, no Mercado 2 de Maio, de feiras ou festivais temáticos, com vista à dinamização do espaço.