- 1 -A gestão do Mercado Municipal 2 de Maio é da competência do Município de Viseu, a quem são cometidos os poderes de direção, administração e fiscalização necessários à aplicação do presente regulamento, e a quem compete assegurar o bom funcionamento do mercado.
- 2 -A gestão do mercado municipal 2 de maio poderá ser concessionada, parcialmente ou na sua totalidade, por decisão do Município de Viseu.
- 3 -À entidade gestora, cabe, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado;
- c)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- d)Coordenar e orientar a publicidade e promoção do mercado municipal;
- e)Garantir o cumprimento dos horários de funcionamento estabelecidos.
- 4 -Relativamente a funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, o Município de Viseu pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente, quanto à vigilância e limpeza das instalações.
- 5 -As despesas referentes à gestão das zonas e serviços comuns, designadamente, a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado, e a segurança e vigilância das instalações e equipamentos, serão distribuídas pelos titulares da ocupação dos espaços e pelo Município de Viseu, de acordo com a respetiva permilagem.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 22/01/2024