- 1 -Os veículos intermunicipais apenas podem ser utilizados para o desempenho de atividades inseridas no âmbito das atribuições e competências da CIMRL.
- 2 -Os veículos intermunicipais não podem ser utilizados para fins particulares.
- 3 -Os veículos intermunicipais só poderão circular na via pública com todos os documentos legalmente exigíveis.
Artigo 12.º — Circulação
Vigente desde: 14/01/2025