- 1 -Os veículos intermunicipais de Serviços Gerais, independentemente da respetiva tipologia, só podem circular na área geográfica da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
- 2 -A circulação de veículos para além do limite geográfico definido no número anterior depende de autorização Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -A circulação de veículos no estrangeiro depende de autorização prévia do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 14.º — Deslocações
Vigente desde: 14/01/2025