- 1 -Os veículos municipais serão abastecidos/carregados nas estações de serviço de prestadores de serviços de abastecimento/carregamento contratados pela CIMRL, mediante a marcação dos quilómetros registados na viatura no momento.
- 2 -Os veículos Intermunicipais poderão, excecionalmente, por motivo de força maior ou em caso de necessidade, abastecer/carregar em prestador de serviço diferente do contratado pela CIMRL.
- 3 -O abastecimento/carregamento da viatura em prestador de serviço diferente do contratado pela CIMRL deve ser devidamente fundamentado e ratificado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 29.º — Local do abastecimento
Vigente desde: 14/01/2025