- 1 -As entidades requisitantes obrigam-se a cumprir as disposições constantes do presente Regulamento.
- 2 -Todos os danos causados nas viaturas Intermunicipais por atos e omissões dos utilizadores dos veículos são da responsabilidade da entidade requisitante.
- 3 -O incumprimento, pelas entidades requisitantes, do disposto nos números anteriores determina a interdição de utilização dos veículos Intermunicipais por um período nunca inferior a 120 dias.
Artigo 37.º — Deveres das entidades requisitantes
Vigente desde: 14/01/2025