9.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais
Aditamento à Tabela de Taxas Municipais
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Alteração à Tabela de Taxas Municipais
É alterado o Artigo 24.º - Ocupações em Mercados e Feiras, passando a ter a seguinte redação:
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Entrada em vigor
A 9.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
Justificação dos valores propostos para a Tabela de Taxas Municipais
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Em linha com a fundamentação económico-financeira que suportou a tabela em vigor, foram também aplicados imputados:Custos Diretos (CD): quanto aos custos diretos, enquanto não for efetuada uma atualização transversal da tabela, utilizar-se-ão os valores de base ao cálculo efetuado na tabela em vigor.
Custos Indiretos (CI): quanto aos custos indiretos, continua-se a imputar a percentagem apurada para a tabela em vigor (6,13 %):
Os valores apurados tiveram em consideração o valor hora dos professores de natação (12,00 (euro) + IVA)
C(índice i3) = desconto de 5,00 (euro) por cada elemento para além do primeiro, nos pacotes familiares.
Exemplo:
Apenas 1 elemento, não tem desconto;
2, 3, 4 ou mais elementos, 10 (euro), 15 (euro), 20 (euro) de desconto (5 (euro) por cada elemento).
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