- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do presente regulamento é celebrado um contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial entre o Município de Ponta Delgada e a entidade a incubar, que possibilita o uso e fruição das instalações da StartUp PDL, bem como, o acesso aos serviços prestados pela entidade gestora.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior, devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes contratantes e respetivos representantes;
- b)A descrição do objeto do contrato;
- c)Identificação das obrigações das partes;
- d)O prazo contratual, com data de início e termo;
- e)O preço devido pela ocupação do gabinete individual, instalações comuns ou serviços de apoio e outros custos a suportar pela entidade a incubar;
- f)A remissão expressa para o cumprimento das disposições do presente regulamento.
- 3 -No ato da celebração do contrato, há lugar ao pagamento da mensalidade referente ao mês corrente e uma a título de caução.
- 4 -A utilização do espaço só é autorizada após a celebração do contrato referido neste artigo.
Artigo 14.º — Contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial
Vigente desde: 14/09/2022