- 1 -Às entidades incubadas compete assegurar:
- a)O uso normal e adequado dos gabinetes individuais atribuídos e das instalações comuns para os fins destinados à sua atividade;
- b)A manutenção, limpeza e bom estado de utilização das instalações, equipamentos e mobiliário disponibilizados pela Startup PDL;
- c)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações disponibilizadas.
- 2 -As entidades incubadas têm a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da StartUp PDL.
- 3 -As entidades incubadas que utilizem as zonas partilhada são responsáveis por manter a área, após o seu uso, em estado que permita a sua utilização seguinte.
Artigo 21.º — Manutenção das instalações disponibilizadas
Vigente desde: 14/09/2022