- 1 -É expressamente proibida a realização de quaisquer obras, benfeitorias ou alterações nas instalações, nomeadamente, a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos, sem autorização expressa da entidade gestora, a conceder na sequência de requerimento fundamentado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as eventuais obras efetuadas, autorizadas ou não, ficam pertença do espaço, sem direito a indemnização.
- 3 -A entidade gestora reserva-o direito de exigir a colocação do espaço no estado original aquando da entrega, no caso de obras não autorizadas, a expensas da empresa incubada.
Artigo 22.º — Obras
Vigente desde: 14/09/2022