- 1 -As entidades incubadas devem contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos provocados pelos e aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho.
- 2 -É dever da entidade a incubar licenciar e ser portador de todas as autorizações necessárias ao desenvolvimento da sua atividade e providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes à mesma.
Artigo 23.º — Seguros e licenças
Vigente desde: 14/09/2022