- 1 -A entidade incubada entra em incumprimento quando se verifique:
- a)A violação pela entidade incubada das cláusulas do contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial;
- b)A não utilização responsável pela entidade incubada das instalações, equipamentos e mobiliário disponibilizados pela Startup PDL;
- c)Desvio do objetivo ou pouco interesse no desenvolvimento do projeto selecionado.
- 2 -Verificando-se uma situação de incumprimento, a entidade gestora notifica a entidade incubada para restabelecer e regularizar a situação, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação da situação de incumprimento sob pena de resolução do contrato.
Artigo 24.º — Situações de incumprimento
Vigente desde: 14/09/2022